sábado, 15 de maio de 2010

MERCADO E O ESTRANGEIRO

Uma discussão importante que diz respeito a comunicação mediada é a busca das empresas de comunicação para a regulamentação da participação de estrangeiros no mercado brasileiro de mídias. A luta é evidentemente por fatias de lucros e não exatamente pelo interesse em gerar informação isenta e de qualidade para a sociedade. A internet, neste contexto, torna-se um terreno pantanoso para a imposição de regras, pois se trata de um meio que ultrapassa os limites territoriais e a defesa de grupos de audiência torna-se muito complexo e sem eficácia. Texto publicado pela site Observatório do Direito à Comunicação, acessado dia 15 de maio de 2010.

Abert e ANJ acionam Ministério Público contra grupos estrangeiros




Jacson Segundo - Observatório do Direito à Comunicação
12.05.2010

As entidades que representam os interesses dos grandes meios de comunicação do país definiram um novo alvo: os portais de notícia da internet ligados a grupos estrangeiros. Depois de realizarem vários eventos sobre o tema, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) resolveram partir para o ataque. Elas entraram com duas representações junto à Procuradoria Geral da República pedindo que o Ministério Público emita um parecer em relação a atuação de empresas estrangeiras em sites noticiosos brasileiros.

A avaliação dessas associações é que existem sites que produzem jornalismo no país que possuem mais de 30% de capital estrangeiro em suas administrações. O foco das representações são a Empresa Jornalística Econômico S.A e a Terra Networks S.A. A primeira empresa é de origem portuguesa e recentemente comprou os impressos do grupo “O Dia”. Ela edita também o jornal “Brasil Econômico”. A segunda pertence ao grupo Telefônica, da Espanha, e controla o portal Terra.

O Artigo 222 da Constituição Federal diz que a “propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”. No parágrafo 1º, há uma definição do limite de participação de capital estrangeiro: “pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação”.

A atual redação do Artigo 222 foi definida por uma Proposta de Emenda Constitucional aprovada em 2002. À época, os grandes grupos privados de comunicação precisavam dar conta de problemas financeiros provocadas pela crise econômica do final dos anos 90 e, por isso, propuseram a mudança e fizeram forte campanha para permitir a entrada de capital estrangeiro no setor.

Para vários militantes da democratização da comunicação, esse ainda é um índice alto. Na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada no fim do ano passado, foi aprovado uma proposta de mudança na lei, que passaria o limite para até 10% de presença de capital estrangeiro em veículos brasileiros.

Agora, Abert e ANJ utilizam novamente o Artigo 222 para defender interesses de mercado, no caso, buscar restringir a competição. Argumentam que o texto refere-se a todas as empresas jornalísticas, independente do suporte que utilizam para transmitir seus conteúdos. “A Constituição é clara ao estabelecer o limite de capital estrangeiro. O espírito da lei é permitir a responsabilização pelo conteúdo editorial, a valorização da cultura e a preservação da soberania nacional”, diz o presidente da Abert, Daniel Slaviero, em nota da Assessoria de Comunicação da entidade. Segundo ele, blogs, sites e redes sociais não estariam enquadrados pelo Artigo 222 porque não tratam de atividade com fins lucrativos.

A Abert cogita até entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a prática dos sites que ela denuncia. Segundo a entidade, essa decisão dependerá da interpretação que o Ministério Público dará ao assunto. O Ministério das Comunicações tem informado que não cabe ao órgão regular a internet.

As empresas que estão sendo atacadas pela Abert e ANJ têm entendimento diferente do que está disposto na lei. “O Terra entende que o Artigo 222 da Constituição Federal não se aplica a empresas de internet, em primeiro lugar, porque não cita expressamente o meio internet. Além disso, ao contrário do que acontece com a imprensa escrita e com as empresas de radiodifusão, mencionadas expressamente no artigo, a internet não tem fronteiras, o que tornaria impossível a aplicação da restrição contida no Artigo 222 à rede mundial de computadores”, afirma a Assessoria de Comunicação da empresa.

O jornalista e diretor do Laboratório Brasileiro de Cultura Digital Rodrigo Savazoni também avalia ser difícil a aplicação do Artigo 222 aos sites de conteúdo noticioso. “Internet não é radiodifusão e qualquer tentativa de estender características regulatórias da radiodifusão para a rede é um truque meramente retórico”, opina.



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